PROJETO DE LEI DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL É LIDO E ENCAMINHADOA PARA AS COMISSÕES

por Administrador publicado 09/09/2025 20h30, última modificação 23/09/2025 21h52

O Prejeto de Lei nº 09/2025, de autoria do Poder Executivo  o qual dispõe sobre o quantitativo de cargos públicos efetivos no âmbito da administração pública municipal de Santa Luzia do Norte (Concurso Público), foi apresentado durante a Sessão Ordinária desta terça-feira(10) , o qual foi lido e encaminhado para as Comissões Parlamentares para ser analizado, onde após a emissão dos pareceres pelos seus membros serár colocado a discussão e votação no plenário. Também foi encaminhado para as Comissões  o Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria doa vereadora Maysa Monteiro(PSB), que Institui a política municipal de proteção e bem estar animal no município de Santa Luzia do Norte.

Quantos as Indicação nº 20/2025 de autoria da vereadora Flavia de Oliveira (PP), solicitando ao Poder Executivo Municipal a execução do “Projeto Cultura na Praça”;

Indicação nº 21/2025 de autoria da vereadora Flavia de Oliveira(PP), solicitando do Poder Executivo Municipal a Contratação de um Professor de Canto para atuar neste município;

Indicação nº 22/2025 de autoria do vereador Eronildo Paz(PP), Solicitando do Poder Executivo Municipal a Sinalização de todas as ruas e, principalmente as que dão preferência ao sentido obrigatório;

Indicação Verbal de autoria da vereadora Maysa Monteiro(PSB), solicitando do Poder Executivo Municipal a disponibilização de um Curso preparatório gratuíto para os munícipes que forem participarem do concurso púbico.

Já, o Projeto de Lei nº 08/2025 de autoria do vereador Eronildo Paz (PP), que institui no âmbito da administração pública do município, o Registro do Patrimônio vivo do município de Santa Luzia do Norte foi rejeitado, recebendo 4 votos contra e tres a favor.

Maiores informações da votação e fala dos vereadores poderão ser acessadas atavés do video completo da Sessão contido em nossas redes sociais(youtube,facebbok e no www.santaluziadonorte.al.leg.br)